A reforma de São Pio V: um conceito a ser reformado

Já assistiu o leitor a uma Missa tridentina ou de São Pio V? Caso responda afirmativamente, o autor deste artigo será obrigado a discordar: com efeito, nunca houve um Rito do Concílio de Trento ou de São Pio V. Então por que frequentemente a forma antiga do Rito Romano recebe esta nomenclatura? Que Rito celebram os Padres do Instituto Bom Pastor e tantos outros sacerdotes depois do Motu Proprio Summorum Pontificum de Bento XVI? Para responder a estas questões será preciso primeiramente reformar o conceito que muitos têm da Reforma de São Pio V, o que nos obriga, antes de tudo, a dar a definição de certos termos, fundamentais para resolvê-las.
O primeiro termo é o de Missa. Segundo o Catecismo de São Pio X, a Santa Missa é “o sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo, oferecido sobre nossos altares, debaixo das espécies de pão e de vinho, em memória do sacrifício da Cruz” (questão 652). Observemos que a definição nos apresenta não mais que um canal da graça: o Sacrifício eucarístico. Sabemos pelo mesmo Catecismo que a Eucaristia pode ser tanto oferecida (a Santa Missa) quanto recebida (a Santíssima Comunhão), de modo que o conjunto de todos estes sinais sensíveis e eficazes da graça, instituídos por Nosso Senhor (os Sacramentos e a Santa Missa), bem como aqueles instituídos pela Santa Igreja (os Sacramentais) consiste na Liturgia, isto é, o culto público e oficial da Igreja—numa definição clássica. A Liturgia, por sua vez, necessita de fórmulas e gestos para realizar a sua ação sagrada: as cerimônias. Tais cerimônias, segundo o Catecismo do Padre Francisco Spirago , servem também para representar a graça a ser produzida, preparar aqueles que participam do ato litúrgico (o celebrante e os assistentes) e manifestar a glória de Deus. O conjunto dessas cerimônias que adornam os Sacramentos e a Santa Missa formam o Rito. Consequentemente, se os atos litúrgicos instituídos por Nosso Senhor são sempre os mesmos, a Igreja, porém, quis revesti-los de distintas cerimônias, o que deu origem às diversas famílias litúrgicas do Ocidente e do Oriente.
Feita esta consideração introdutória, uma primeira distinção deve ser operada. Não pode existir propriamente uma “Missa tridentina” ou “de São Pio V” pelo simples fato de que a Santa Missa foi instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo e não pela Igreja. A Igreja pode criar os Sacramentais, isto é, as bênçãos e orações contidas no Ritual, bem como compor o Ofício Divino para a santificação das horas, contido no Breviário, mas não a Santa Missa. O emprego rigoroso do termo “Missa” não admite que ela seja “antiga”, “tridentina” ou de “São Pio V”. A reflexão sobre os termos não é uma mera querela de teólogos, mas serve para evitar eventuais confusões em matéria de doutrina. Com efeito, a oposição entre a “Missa antiga” e a “Missa nova” não se dá na ordem do Sacramento: do contrário dar-se-ia margem a dúvidas sobre a validade da “Missa nova”, o que não é o caso. Em ambas as “Missas” são observadas as condições essenciais para a celebração do Sacrifício eucarístico: matéria, forma e ministro.
Não obstante, houve um Rito “tridentino” ou “de São Pio V”? Eis o cerne da questão: para muitos, houve um Rito composto por ordem do Concílio de Trento ou do Papa São Pio V, Rito relativamente “recente” na História da Igreja, e que não tem direito de subsistir ou de prevalecer quando a Igreja decide reformar “de novo” o Rito da Missa na década de 1960. Consequentemente, quem são os católicos “tridentinos” senão aqueles que estão fixados—ou quem sabe obstinados—em uma época, ou melhor, numa fase histórica do Rito Romano, não permitindo que ela passe ou mude?
Ora, um estudo atento da dita reforma de São Pio V não encontrará mudanças substanciais no Ordinário da Missa como se espera. Primeiramente, porque a composição das cerimônias nunca ocorria como no último século, isto é, com uma comissão de peritos decidindo o que “entra” e o que “sai” das cerimônias litúrgicas. Esta não foi a natureza da reforma de São Pio V, porque não foi assim que o Rito Romano foi composto ao longo da história, ou seja, através de comissões. Muito insistiu o então Cardeal Ratzinger—em entrevistas, prefácios e livros de sua autoria—de que os ritos litúrgicos procedem de um desenvolvimento orgânico e vivo, de um crescimento que se dá no curso dos séculos . Sendo estes ritos um espelho e uma antecipação da Liturgia celeste, a Igreja não pode senão venerá-los com profundo respeito, pois aquilo que a tradição nos legou é, antes de tudo, uma participação daquilo que se dá no Céu. Os ritos não deixam de ser um dom de Deus, a extensão na terra do culto perfeito e eterno que os bem-aventurados prestam na Jerusalém celeste. Donde a Igreja ter reformado pouco seus ritos, pois reconhecia neles algo de divino, de “revelado”. Não obstante, se os ritos são como que um “eco da eternidade”, isso não implica que tenham surgido na sua forma definitiva. Em outras palavras: os ritos não eram estáticos, monolíticos, antes das comissões reformadoras do século XX; pelo contrário, é próprio do rito de se desenvolver como um organismo. Nosso Senhor também comparou o Reino dos Céus a um grão de mostarda (cf. Mt. XIII, 32), o menor dos grãos que se torna depois uma das maiores plantas. Do mesmo modo, as famílias litúrgicas são como árvores comparadas com os Sacramentos e a Santa Missa, dos quais Nosso Senhor só instituiu o que havia de mais essencial—designando a matéria e a forma—enquanto coube à Igreja adorná-los com ricas e profundas cerimônias, sempre à imagem da Liturgia celeste. Consequentemente, se o Ordinário da Missa, a sua estrutura fundamental, variou pouco através dos séculos, o Rito Romano admitiu inúmeras variações locais de Próprio, isto é, de formulários de Missa, como num organismo, em que a natureza recebida é sempre a mesma em todas as fases da vida ou estados que possa assumir.
O que fez, portanto, a reforma de São Pio V? Dado o caos litúrgico causado pela heresia protestante, revisou o Missal usado na Cúria Romana, por meio de um estudo comparativo com manuscritos antigos, reduziu o número de festas—dentre outros pequenos retoques—e o tornou obrigatório em todo o orbe católico, respeitando, porém, as tradições locais de pelo menos duzentos anos ininterruptos—garantia de que tais ritos já estavam bem definidos quando do surgimento do Protestantismo. Diz a Bula Quo primum tempore (1570): “Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante na celebração das Missas.” (n. 5) A reforma de São Pio V não passou de uma revisão, e o Missal editado não foi outro senão o da Cúria Romana, após alguns retoques acidentais: “[…] a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas […]” (n. 6).
No dizer do Cardeal Domenico Bartolucci : “[…] é um erro chamar a missa tradicional ‘missa de são Pio V’ ou ‘missa tridentina’, como se tratasse da missa de uma época particular.” Se estamos apenas diante de uma “mera fase” do Rito Romano, os católicos não teriam o direito de se apegar mais a esta fase do que a outra, contrariando assim a sua substituição por uma forma posterior. Todavia, a legitimidade do apego ao Rito Romano tradicional, garantido pelo Motu Proprio de Bento XVI vem da sua antiguidade venerável: no tempo de São Gelásio I (492-496) o Cânon da Missa praticamente já tinha a forma que conhecemos, cujos últimos retoques foram dados por São Gregório Magno (590-604). Logo, o absurdo não está do lado daqueles que se apegam a um Rito multissecular, mas daqueles que pretendem banir definitivamente da vida eclesial o Rito que santificou o Ocidente até a década de 1960, o que implica em romper com a História da Igreja. O Cardeal Ratzinger não deixou de notar que uma oposição deste gênero: “[…] nunca tinha acontecido em toda a história da liturgia […] ”.
Não obstante, o apego ao Rito Romano tradicional não implica e nunca implicou, para um católico de bom senso, numa “nostalgia do passado”, isto é, uma fuga romântica do presente. A sua riqueza não se fixa a um tempo ou a uma época; pelo contrário, ele produz vida e sociedade católica onde quer que seja celebrado: “[…] defender o rito antigo não consiste em ser passadista, mas a ser ‘de sempre’.”, como bem observa o Cardeal Bartolucci.

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